Confira as atrações para a Micaranhas 2011

Um dos mais tradicionais carnavais fora de época do Alto Sertão este ano a exemplo das edições anteriores promete ser sensacional. O prefeito de São José de Piranhas Domingo Neto anunciou a programação oficial da Micaranhas 2011. As atrações que vão estar animando a festa serão as bandas baianas Parangolé e Babado Novo.
Segundo o prefeito Domingos Neto, a expectativa da população era imensa quanto à divulgação das atrações que estarão animando o público de milhares de foliões que curtem com alegria e tornam a festa grandiosa.
“Procuramos atender o desejo da população e fomos buscar atrações nacionais. Nesta edição da Micaranhas os ingredientes prometem superar todas as outras edições”, destacou Domingos.
ESTRUTURA
A festa também contará com uma mega estrutura de sonorização, Iluminação e muita segurança, além dos blocos que dão o colorido e a animação efervescente tornando o evento mais contagiante. Agora é só esperar chegar a hora da Micaranhas 2011.

Confira a programação:
SEXTA-FEIRA – 27 DE MAIO – PARANGOLÉ que está entre as três melhores bandas do Brasil.
SÁBADO – 28 DE MAIO – BABADO NOVO
Ainda animarão a Micaranhas as bandas regionais: Pagodão S.A, Requebrança, além da tenda Mix com o DJ Cid Mix.
Exatasnews

Correios divulgam gabaritos de provas para todos os cargos


O Cespe/UnB, organizador do concurso dos Correios, divulgou nesta terça-feira (17) os gabaritos preliminares das provas objetivas para os demais cargos envolvidos. Na segunda (16), já haviam sido publicadas as respostas para a prova de atendente comercial. Os exames foram realizados no último domingo (15).
A organização também disponibilizou nesta terça o espaço para que concorrentes ao cargo de atendente comercial entrem com recurso caso tenham algum questionamento sobre o gabarito. Segundo o edital, o prazo para entrar com recurso é de três dias, a contar do dia subsequente à data da divulgação dos gabaritos, no horário das 9h do primeiro dia às 18h do último dia. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o sistema que pode ser acessado no endereço www.cespe.unb.br/concursos/correiosagente2011.
A página para recursos dos gabaritos de cargos de nível superior, técnico de segurança e auxiliar de enfermagem não havia sido aberta até as 20h desta terça.
Como é feita a correção
Para a disputa de 9.190 vagas houve mais de um milhão de inscritos. Segundo o Cespe/Unb, o número de abstenções nas provas foi de 20,4% na parte da manhã e de 16,8% na parte da tarde, reservada ao cargo de carteiro.

A avaliação aplicada para os cargos de nível médio (atendente comercial, carteiro e operador de triagem e transbordo) possuía questões de português, matemática e informática. Português, inglês, informática e administração pública foram as disciplinas de conhecimentos básicos na prova para cargos de nível superior e de técnico de segurança e auxiliar de enfermagem (ambos de nível médio), que também exigiam conhecimentos específicos conforme a área de formação.
Segundo os editais do concurso, todo candidato terá a prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. Cada questão certa vale 1 ponto e a nota do candidato na prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em cada disciplina. "Será considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 6 pontos em cada disciplina e, satisfeita essa condição, alcançar, também, nota na prova objetiva igual ou superior a 24 pontos", diz o documento.
 Avaliação física
Para os que foram aprovados na prova objetiva para os cargos de carteiro e operador de transbordo e de triagem haverá uma avaliação física. O edital desse concurso contém o número de candidatos que serão chamados conforme a quantidade de vagas disponível em cada região.

Na localidade-base em que a seleção for para formação de cadastro, serão convocados no máximo de 10 candidatos. Todos os que deverão passar por essa etapa serão avisados por telegrama ou carta, segundo o edital.
Essa fase inclui três tipos de exercícios: barra fixa (masculino e feminino), corrida de 12 minutos e dinamometria (força muscular, também com provas masculina e feminina).
O teste físico não terá pontuação, mas vai indicar se o candidato está apto ou não ao cargo. De acordo com o edital, os candidatos serão informados da aprovação ou eliminação nesta fase do concurso público logo após o término dos testes.
Resultado final
O resultado final do concurso para esses cargos vai considerar a nota final obtida na prova objetiva pelo candidato, após este ser considerado apto na fase de avaliação física. Para os demais cargos, a classificação será com base apenas no resultado da prova objetiva.

O edital não prevê data para divulgação do resultado final do concurso para cargos de nível médio, mas informa que os aprovados serão convocados por Sedex ou carta registrada com Aviso de Recebimento-AR. No edital que contém as regras para a seleção de nível superior, técnico de segurança e auxiliar de enfermagem, há a previsão de que o resultado final seja divulgado no dia 5 de julho. Os aprovados também serão informados por correspondência.
Concorrência
Veja abaixo o número de inscritos e a concorrência por vaga.

Atividade/EspecialidadeNúmero de inscriçõesNúmero de vagasConcorrência por vaga
Atendente Comercial667.7982.272293,93
Carteiro296.7195.06058,64
Operador de Triagem86.7391.01485,54
Auxiliar de Enfermeiro do Trabalho9566159,33
Técnico de Segurança do Trabalho2.7159301,67
Nível Superior65.46682978,97
Total1.120.3939.190121,91
G1

VÁRZEA RECEBE REPASSE PRA FESTA DO MINERADOR

VÁRZEA RECEBEU NA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA (13/05), UM REPASSE DO MINISTÉRIO DO TURISMO, PRA REALIZAR A FESTA DO MINERADOR, VEJA OS DETALHES DO REPASSE:


Detalhes do Convênio
Número do Convênio SIAFI:735869 
Nº Original:00482/2010
Objeto do Convênio:FESTA DO MINERADOR
Orgão Superior:MINISTERIO DO TURISMO
Concedente:COORDENACAO-GERAL DE CONVENIOS - CGCV
Convenente:VARZEA PREFEITURA
Valor Convênio:100.000,00
Valor Liberado:100.000,00
Publicação:22/06/2010
Início da Vigência:29/05/2010
Fim da Vigência:15/08/2011
Valor Contrapartida:5.000,00
Data Última Liberação:13/05/2011
Valor Última Liberação:100.000,00

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MPF aciona UVA e Unavida por oferecimento irregular de cursos superiores


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), a Universidade Aberta Vida Sociedade Simples Ltda (Unavida), o estado da Paraíba e os municípios de João Pessoa, Areia, Campina Grande, Conceição, Guarabira, Itabaiana, Itaporanga, Juazeirinho, Lagoa de Dentro, Mamanguape, Monteiro, Nova Floresta, Patos, Pedras de Fogo, Princesa Isabel e Sousa. Na ação, o MPF argumenta que a UVA não está autorizada formalmente pelo estado da Paraíba para ministrar cursos superiores dentro dos seus limites territoriais.
A UVA é uma autarquia mantida pelo estado do Ceará, pertencendo, assim, ao sistema público de ensino desse estado. Em princípio, como é uma entidade estadual, seu campo de atuação está circunscrito às fronteiras cearenses, dentro do qual poderá ministrar o ensino superior. No entanto, em meados de 2000, a UVA passou a ministrar cursos superiores na Paraíba, mesmo inexistindo convênio que autorizasse sua atuação na Paraíba, conforme confirmado pela Secretária de Educação.
Na ação, aponta o MPF que a UVA, mesmo sendo instituição pública de ensino superior, cobra matrículas e mensalidades de seus alunos desde sua instalação na Paraíba, burlando a regra do ensino público gratuito nos estabelecimentos oficiais, conforme previsto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Destaca-se também que o reitor da Uva, Antonio Colaço Martins, é proprietário da Unavida, o que deixa claro o interesse financeiro privado através do uso do nome de universidade pública.
A Ação Civil Pública nº 0002196-19.2011.4.05.8200, assinada pelo procurador da República Kleber Martins de Araújo, foi ajuizada em 5 de abril de 2011.
Parceria com a Unavida
Além de não ter autorização formal para ministrar cursos superiores na Paraíba, a UVA firmou, em 1º de fevereiro de 2002, 'parceria' com a Unavida, uma universidade privada que sequer é reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), com a intenção de fazer com que os estudantes formados pela Unavida passassem a ter seus diplomas expedidos pela UVA, pois, se os diplomas fossem expedidos apenas pela Unavida, não teriam qualquer validade.
Para o procurador da República Kleber Martins, essa prática, apelidada de "incubação" de faculdades privadas por universidades públicas, é ilegal e imoral, "pois sua intenção, quase que invariavelmente, é conferir ares de legitimidade a instituições privadas que, justamente por oferecerem cursos superiores de questionabilíssima qualidade, e por ainda cobrarem por eles, não têm autorização ou reconhecimento pelo MEC".
No estado do Ceará, a UVA também serviu como incubadora da Fundação Universitária do Sertão Central (Unicentro), o que fez com que o MPF ajuizasse a Ação Civil Pública nº 2004.81.00.010234-0, julgada procedente pela 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a decisão e reafirmou o caráter ilegal da incubação de universidades privadas não autorizadas pelo MEC por universidades públicas. Há também registros de atividades irregulares da UVA nos estados de Sergipe, Pernambuco e Goiás.
Pedidos
O MPF pede que a Justiça Federal conceda liminar para determinar que a UVA se abstenha de ministrar cursos superiores na Paraíba, sob qualquer denominação (graduação, turmas especiais etc.), isoladamente ou através de instituições públicas ou privadas (inclusive comunitárias, confessionais ou filantrópicas), até que haja autorização expressa do estado da Paraíba, através de convênio, sob pena de multa diária para o reitor no valor de R$ 5 mil.
Pede-se também que a Unavida se abstenha de ministrar cursos superiores, sob qualquer denominação (graduação, turmas especiais etc.), até que obtenha autorização expressa do Ministério da Educação e Cultura para funcionar como instituição de ensino superior, sob pena de multa diária de R$ 5 mil (para o reitor).
Além disso, que o estado da Paraíba e os 16 referidos municípios se abstenham de alugar, ceder ou colocar à disposição prédios públicos para que a UVA e Unavida ministrem aulas, cursos, palestras, simpósios ou qualquer outro encontro do gênero, até que a UVA obtenha convênio com o governo do estado para funcionamento e que a Unavida seja credenciada pelo MEC como instituição de ensino superior. A multa é de R$ 5 mil para cada ato constatado.
Já no tocante ao mérito do processo (decisão final da Justiça Federal na Paraíba), o MPF pede que sejam anulados todos os convênios firmados entre a UVA e Unavida para oferta de cursos superiores, bem como que se anulem todos os diplomas, certificados e demais títulos atribuídos pelas instituições, desde o início da parceria (UVA/Unavida) até o último dia em que a Unavida figure como universidade sem credenciamento como instituição de ensino superior.
Requer-se, ainda, que a UVA e Unavida sejam condenadas solidariamente a ressarcir, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, todas as despesas ocasionadas aos seus alunos em razão do oferecimento irregular de cursos no estado da Paraíba sem o devido credenciamento e autorização do MEC, acrescido de juros e correção monetária.
*Ação Civil Pública nº 0002196-19.2011.4.05.8200, ajuizada em 5 de abril de 2011, na 3ª Vara da Justiça Federal.
MPF PB