STF confirma liberdade de protestos pela legalização de drogas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram nesta quarta-feira (23) a posição em defesa do direito de cidadãos promoverem manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil. Em junho deste ano, o STF já havia tomado a decisão de liberar os protestos.

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o tribunal mudou a interpretação do artigo da Lei de Drogas, que proíbe induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.

Por unamidade, o plenário da Corte decidiu que o argumento de apologia ao uso de drogas não pode mais ser usado para impedir a liberdade de expressão das manifestações.

No julgamento de junho, essa posição do STF tinha sido tomada apenas com relação ao Código Penal brasileiro.

Para o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, impedir a realização das manifestações com esse objetivo seria ferir o direito à liberdade de expressão e reunião, garantido pela Constituição Federal.

“Não se pode confundir a criminalização da conduta com o debate dessa criminalização da conduta. Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja, desde que se faça, obviamente, de forma pacifica. Só o pensamento critico é libertador. O direito de reunião assim constitucionalmente a céu aberto tonifica dois dos principais conteúdo da democracia, o pluralismo e a transparência”, disse Ayres.

Os ministros também voltaram a fazer a ressalva de que não é permitido nessas manifestações o uso de drogas, nem a defesa do consumo ilegal.

Alcance

O ministro Gilmar Mendes argumentou sobre o alcance da decisão do Supremo. Ele afirmou que direito à liberdade de reunião talvez não possa ser permitido em todos os casos. Ele citou como exemplo a reação que a Justiça teria uma eventual marcha em favor da pedofilia.

“Não me parece que toda e qualquer reunião pode ser permitida. E se se começasse a defender a descriminalização da pedofilia, se quisessem fazer reunião na Praça dos Três Poderes com esse objetivo? Correremos o risco de tomar uma decisão que vai permitir algo que nós consideramos inclusive crime”, afirmou o ministro.

Os magistrados argumentaram que a interpretação deve ser feita em cada caso para não admitir que a liberdade de ideias seja usada para atacar outros direitos ou o funcionamento da sociedade.

“A questão da política das drogas é uma questão discutível, não significa necessariamente, em caso de descriminação, nenhuma autorização para a prática de atos capazes de vulnerar direitos fundamentais individuais e nem de atentar contra a própria estruturação da sociedade”, afirmou o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Compras na Web: produtos terão que ser retirados nos Correios e isenção só vale até R$ 500

Consumidores paraibanos que realizarem compras pela internet terão que recolher Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) nas agências dos Correios, onde os produtos ficarão retidos até o pagamento do imposto.
A medida vale para compras acima de R$ 500. As mercadorias que atingirem cifra acima não serão mais entregues em casa, mesmo com o pagamento do frete.
A medida torna menos atrativa as queimas de estoque de eletro-eletrônicos online.

Se o consumidor comprar uma geladeira, por exemplo - mesmo depois de pagar o frete cobrado pela loja - terá que providenciar o transporte do material até sua residência – depois de quitar o ICMS devido aos cofres públicos paraibanos.

Os detalhes das operações estão esmiuçados no projeto de lei aprovado esta semana na Assembléia Legislativa.

Nele, o governo descreve a cobrança como tributação complementar.

E explica: o recolhimento será feito com base no ICMS cobrado no estado de origem do produto até atingir o percentual local, de 17%. Se o Estado de origem cobrar 10% de ICMS, o consumidor paraibano pagará mais 7% na retirada do produto na Paraíba.

O governo tem defendido que a medida visa equilibrar a concorrência entre o e-commerce e o comércio local. E que não se trata de bitributação.

O deputado Janduhy Carneiro, presidente da Comissão de Constituição e Justiça da AL, entende o contrário. Ele avisou que acionará a Justiça contra o projeto, interpondo Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei.

A jurisprudência corre a favor do deputado: na maioria dos estados onde a tributação foi implantada também no estado de destino da mercadoria comprada via web, os tribunais entenderam que houve cobrança em duplicidade de imposto.

Portal Correio

Paraíba é o 2º Estado mais violento do país

Mesmo com aumento de investimentos na área de segurança pública, estados nordestinos não estão conseguindo reduzir as taxas de homicídios. Seis entre os oito estados mais violentos estão na região. Alagoas (68 por 100 mil habitantes), Paraíba (38) e Pernambuco (36) estão nas primeiras colocações. Sergipe (33) é o quinto, à frente de Rondônia (35). Bahia é o sétimo (31), atrás do Pará

Apesar da piora do quadro em Sergipe, o Estado teve o maior aumento global (48,36%) nos gastos com segurança no ano passado em relação ao anterior. Pernambuco aumentou 16,65%, Paraíba 2,51% e Bahia 0,48%.

As informações foram publicadas no jornal Estadão